Quando o assunto é saúde, muita gente recorre a caminhos alternativos — e nem sempre por desconfiança da medicina tradicional. Às vezes, é por falta de acesso, outras vezes por afinidade com práticas mais naturais, ou mesmo por insistência depois de tratamentos convencionais falharem. Mas aí surge uma dúvida comum (e legítima): essas terapias alternativas são reconhecidas pela lei? E mais — o paciente tem o direito de escolher esse tipo de abordagem?
A resposta não é tão direta quanto parece. Sim, existem práticas alternativas reconhecidas oficialmente no Brasil. Mas… não significa que tudo esteja liberado ou que qualquer um possa sair oferecendo tratamentos sem regulamentação. O tema é delicado porque envolve tanto o direito à liberdade de escolha quanto a proteção da saúde pública contra promessas enganosas — ou até perigosas.
E o mais curioso é que esse debate cresce justamente num momento em que os planos de saúde, a sobrecarga do SUS e a busca por bem-estar colocam as pessoas diante de escolhas complexas. A medicina integrativa ganha espaço, e o uso de terapias como acupuntura, reiki, fitoterapia, entre outras, já é realidade em vários hospitais e postos de saúde pelo país. Mas com isso vem também a responsabilidade legal.
Então, se você já fez — ou pensa em fazer — algum tratamento alternativo, vale entender o que está (ou não) amparado pela legislação brasileira. E como garantir que seu direito de escolha seja respeitado, sem abrir mão da segurança e da ética profissional. Vamos falar disso agora, com exemplos práticos e sem mistério.
O que são terapias alternativas reconhecidas por lei?
No Brasil, o Ministério da Saúde reconhece oficialmente diversas práticas integrativas e complementares (as chamadas PICS). Entre elas estão acupuntura, homeopatia, fitoterapia, arteterapia, biodança, meditação, musicoterapia, reiki, yoga, entre outras. E isso não é novidade: essas práticas estão previstas desde 2006, com a criação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS.
Isso significa que essas terapias podem ser oferecidas em unidades públicas de saúde, desde que por profissionais habilitados e dentro de protocolos específicos. Mas atenção: “reconhecimento” não significa que sejam substitutos da medicina tradicional. Elas são complementares. Ou seja, devem ser utilizadas junto ao tratamento médico — e não no lugar dele, especialmente em casos graves.
Mesmo fora do SUS, clínicas particulares podem oferecer esses serviços, mas também precisam seguir regras. O profissional deve estar habilitado e o paciente deve ser informado claramente sobre os objetivos e limites do tratamento. Isso é parte do direito à informação e ao consentimento livre e esclarecido — algo que, aliás, também é essencial em processos como como dar entrada na aposentadoria pelo INSS, onde a transparência sobre cada passo evita erros e retrabalho.
Portanto, antes de começar qualquer terapia alternativa, verifique se ela está entre as reconhecidas pelas autoridades de saúde. E, claro, se quem oferece tem preparo técnico e ético pra isso. A prática pode ser milenar, mas a responsabilidade é bem atual.
O direito de escolha do paciente e seus limites legais
Todo paciente tem o direito de escolher seu tratamento — inclusive recusá-lo, se assim desejar. Isso está previsto na Constituição, no Código de Ética Médica e em normas do Conselho Federal de Medicina. O problema começa quando essa escolha envolve práticas não reconhecidas pela ciência médica ou ainda em fase experimental.
Por exemplo, um paciente pode recusar uma quimioterapia e optar por um tratamento natural? Pode. Mas, nesse caso, os profissionais de saúde devem garantir que essa decisão foi tomada com base em informação completa, transparente e sem pressão externa. Não basta assinar um papel — o paciente precisa entender os riscos reais dessa decisão.
E tem outro ponto: os médicos têm obrigação de seguir protocolos científicos. Se recomendarem um tratamento alternativo sem base técnica, podem responder eticamente e até judicialmente. O mesmo vale para clínicas que prometem “cura garantida” com métodos não comprovados — isso configura propaganda enganosa e pode ser denunciado. É o mesmo cuidado que se deve ter ao consultar um guia completo aposentadoria por idade — você quer informação segura, não promessas vazias.
Portanto, sim, o paciente tem liberdade. Mas ela não é ilimitada, especialmente quando pode afetar terceiros (como familiares, menores ou pessoas incapazes). A lei busca equilibrar autonomia com responsabilidade — e esse é o grande desafio quando falamos em saúde alternativa.
Quem pode oferecer terapias alternativas legalmente?
Uma das maiores armadilhas nesse mercado é acreditar que qualquer pessoa pode oferecer um tratamento só porque fez um “curso rápido” ou tem “experiência pessoal”. A realidade é outra. Para atuar com terapias alternativas — mesmo as reconhecidas — o profissional deve estar vinculado a um conselho de classe (como enfermagem, fisioterapia, psicologia, entre outros) ou comprovar formação específica e capacitação.
No caso da acupuntura, por exemplo, o Conselho Federal de Medicina só reconhece o exercício por médicos. Já outros conselhos, como o de fisioterapia e enfermagem, permitem que seus profissionais apliquem com formação complementar. Ou seja, não existe uma regra única — depende da terapia e da formação de quem aplica.
Se a pessoa oferece atendimentos em domicílio, cobra pelos serviços e não tem nenhuma certificação, ela está atuando de forma irregular. Isso pode gerar punições administrativas e até processo judicial, especialmente se houver prejuízo ao paciente. É como quando alguém tenta solicitar o passo a passo solicitar BPC LOAS com orientação errada — além de não funcionar, pode complicar toda a situação.
O mais seguro, portanto, é sempre checar: o profissional tem registro? Possui formação na área? Está vinculado a algum conselho? Se a resposta for não, melhor procurar outro caminho. Saúde não combina com improviso.
Planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos alternativos?
Aí vem outra dúvida comum: os planos de saúde são obrigados a cobrir terapias alternativas? A resposta curta é: não necessariamente. A cobertura dos planos é definida pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que estabelece um Rol de Procedimentos obrigatórios. E nem todas as terapias alternativas estão nesse rol.
Por exemplo, a homeopatia e acupuntura têm cobertura obrigatória em muitos planos. Já práticas como reiki, meditação ou aromaterapia, geralmente não entram nessa lista — a não ser que a operadora ofereça por conta própria. Por isso, vale ler o contrato com atenção. E, claro, perguntar diretamente à operadora antes de começar o tratamento.
Outra situação: se o plano se nega a cobrir um tratamento que está no rol da ANS ou foi recomendado por um profissional de saúde com base técnica, o paciente pode recorrer à Justiça. Existem decisões que obrigam operadoras a fornecer o serviço ou reembolsar o valor. É a mesma lógica que vale para casos de erro ou recusa em benefícios previdenciários, como quem tem direito à aposentadoria especial — quando a recusa não tem justificativa legal, cabe contestação.
Portanto, antes de contratar ou iniciar um tratamento, cheque tudo: o que está coberto, qual o procedimento para reembolso (se houver), e o que diz o contrato. Isso evita surpresas — e dores de cabeça desnecessárias.
Tratamentos alternativos e a judicialização da saúde
Nos últimos anos, aumentou o número de ações judiciais envolvendo tratamentos alternativos. Em alguns casos, pacientes recorreram à Justiça para exigir que o SUS ou o plano de saúde fornecessem uma terapia não reconhecida pela medicina convencional. Em outros, pediram ressarcimento por promessas de cura que não se concretizaram.
A Justiça, nesses casos, costuma ser cautelosa. A regra é simples: se o tratamento não tem comprovação científica, não há obrigação do Estado ou das operadoras de saúde em fornecê-lo. Mas cada caso é analisado individualmente, especialmente se o paciente está em situação grave e sem outras opções viáveis. A decisão pode considerar aspectos humanitários, desde que haja recomendação médica e risco real de vida.
Ao mesmo tempo, há um alerta constante contra charlatanismo. Clínicas e profissionais que oferecem tratamentos “milagrosos” podem ser responsabilizados civil e criminalmente. O paciente, se enganado, tem direito a indenização por danos materiais e morais. É parecido com o que ocorre em processos de aposentadoria por invalidez: requisitos e valor — quando o laudo é mal feito ou o direito é negado sem base, o caminho é recorrer, com provas e responsabilidade.
A judicialização da saúde alternativa é um reflexo de algo maior: o desejo das pessoas de serem ouvidas, respeitadas em sua dor e em suas crenças. Mas esse desejo precisa caminhar ao lado da ética, da ciência e da lei. Só assim é possível garantir segurança jurídica — e, claro, dignidade para o paciente.
O papel do SUS na oferta de terapias integrativas
Por incrível que pareça, o Sistema Único de Saúde é um dos principais incentivadores do uso de terapias alternativas no Brasil. Desde 2006, com a criação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, o SUS passou a oferecer algumas dessas terapias de forma gratuita — incluindo acupuntura, fitoterapia, homeopatia, terapia comunitária, entre outras.
Esses serviços são oferecidos em mais de 3 mil municípios, em unidades básicas de saúde, centros de especialidades e hospitais. A ideia é promover o cuidado integral e humanizado, respeitando a cultura e as escolhas do paciente. Mas, claro, sempre com base técnica e dentro de protocolos específicos.
O SUS também investe em capacitação de profissionais e na criação de diretrizes clínicas para essas terapias. Isso significa que o paciente que deseja utilizar essas abordagens tem direito a buscá-las dentro da rede pública — e, se negado, pode recorrer às ouvidorias do SUS ou até à Defensoria Pública.
No fundo, o SUS reconhece que a saúde não é só ausência de doença. É bem-estar, acolhimento, vínculo. E é justamente por isso que as práticas integrativas ganham espaço: não como substitutas da medicina, mas como aliadas — desde que usadas com critério, informação e respeito. Porque saúde também é sobre escolha. Mas escolha consciente.