Seguro para viagem de ônibus: conheça os direitos de todo usuário

Por Portal Saúde Confiável

25 de abril de 2024

O seguro para viagem de ônibus é um recurso importante para todas as pessoas que irão utilizar esse tipo de transporte. Afinal, ele possui coberturas essenciais que podem minimizar problemas sérios que venham a acontecer em qualquer etapa da viagem.

Por isso, seja para quem busca passagens de ônibus com desconto pela internet ou opta por viajar em ônibus convencionais, é necessário entender como ele funciona. Neste conteúdo, iremos explicar tudo que envolve a contratação do seguro para viagem de ônibus. Confira conosco e boa leitura!

 

Afinal, o que é o seguro para viagem de ônibus

Como o próprio nome já indica, o seguro para viagem de ônibus é uma forma de proteção para os passageiros em caso de imprevistos durante a viagem. Ou seja, ele abrange desde acidentes a imprevistos que toda viagem está sujeita.

Sendo assim, ele pode incluir coberturas como tratamento médico, hospitalar, medicamentos, indenização por invalidez e morte, e translado de corpo.

Contratar seguro para viagem de ônibus é obrigatório?

O seguro é opcional, mas pode ser recomendado para garantir a segurança e tranquilidade do passageiro durante a viagem. Porém, em alguns casos, como em viagens internacionais ou em empresas de transporte que oferecem o serviço, o seguro pode ser obrigatório.

 

Tipos de seguros em viagens de ônibus

Existem três tipos de seguros de viagem de ônibus. O primeiro deles é o DPVAT, o seguro de responsabilidade civil e o seguro facultativo. De modo geral, o DPVAT é obrigatório e pago pela empresa de transporte, uma vez que garante as despesas médicas causadas por acidentes durante a viagem e indenizações em caso de morte ou invalidez.

Outra modalidade é o seguro de responsabilidade civil, também obrigatório e pago pela empresa, que cobre danos causados aos passageiros e seus dependentes durante viagens nacionais e internacionais.

Por fim, há o seguro facultativo que é opcional e pode ser contratado pelo passageiro. Neste caso, ele oferece proteção extra, como proteção contra extravio de bagagem ou roubo. Abaixo, explicaremos em detalhes cada um deles.

 

Como funciona o DPVAT?

DPVAT é a sigla que significa Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. Em resumo, ele existe devido à lei brasileira 6.194/74 e estabelece, dentre outras coisas, o pagamento de indenizações para os passageiros que estiverem no transporte em caso de um acidente.

Contudo, há valores diferentes de acordo com o acidente, considerando situações de morte ou invalidez permanente que possam ocorrer. Além disso, ele também oferece reembolso de despesas médicas oriundas do acidente, como internações ou aquisição de remédios.

Devido à sua obrigatoriedade legal, o DPVAT é uma apólice que já está inclusa no valor da passagem.

 

Seguro de Responsabilidade Civil

O segundo tipo de seguro para viagem de ônibus é conhecido por Seguro de Responsabilidade Civil e também possui cobertura em todo o território nacional. Porém, ele teve uma instituição a partir da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e busca assegurar maior tranquilidade aos passageiros em casos de acidente.

Entretanto, ele não é obrigatório e tem validade apenas para viagens interestaduais. Neste caso, ele possui uma tabela de valores que se reajusta anualmente e também é pago pela empresa que atua neste tipo de rota.

 

Seguro para viagem de ônibus: Proteção extra

No caso do passageiro optar por contratar um seguro para viagem de ônibus particular, não há obrigatoriedade e a cobertura varia de acordo com as regras de cada modalidade. Quem opta por um seguro desses, pode incluir entre os benefícios, vantagens como indenizações por morte ou invalidez causada por acidente durante a viagem, perda ou extravio de bagagem, traslado de corpo, furto, roubo, dentre outros.

Além disso, há seguros que oferecem até mesmo hospedagem emergencial caso a viagem seja interrompida ou mesmo o acionamento de um veículo para terminar o trajeto.

 

Principais direitos dos usuários de ônibus

Além do seguro para viagem de ônibus conforme as regras que explicamos acima, há direitos legais que todo usuário deste tipo de transporte possui. Como por exemplo:

  • Remarcação do bilhete em até um ano após a primeira emissão. Porém, se a remarcação acontecer antes de 3 horas do momento da viagem, é possível que a empresa cobre até 20% de multa;
  • Alimentação por conta da empresa, caso haja atraso superior a 3 horas do embarque;
  • Hospedagem por conta da empresa, se houver impossibilidade de seguir o trajeto após o período de 3 horas de espera;
  • Permissão para pessoas com deficiência visual viajarem com o cão-guia;
  • Ressarcimento em caso de dano ou extravio de bagagem que cumprir as regras de transporte e tiverem imprevistos durante o trajeto. Contudo, é necessário que o usuário reclame após o fim da viagem por meio de formulário na empresa;
  • Uso de um ambiente com higiene, segurança e dentro das normas da Anvisa.

 

Deveres dos passageiros

Por último, também elencamos alguns deveres que todo passageiro precisa cumprir durante sua viagem de ônibus. São eles:

  • Pontualidade com o horário de embarque e paradas;
  • Não embarcar embriagado ou com doença contagiosa;
  • Portar o bilhete de passagem e o documento original e apresente sempre que solicitado;
  • Não transportar produtos ou itens que apresentem risco aos outros passageiros;
  • Não fazer uso de cigarros de qualquer espécie ou aparelhos sonoros;
  • Utilizar o cinto de segurança;
  • Não arremessar objetos ou lixo para fora do veículo;
  • Emitir autorizações para viajar com menores de idade, dentre outros.

 

Conclusão

Após conhecer direitos, deveres dos passageiros e tudo que envolve o seguro para viagem de ônibus, esperamos que você consiga usar o transporte com maior segurança e tranquilidade. E não se esqueça, toda empresa de ônibus deve ter um Código de Defesa do Consumidor e também cumprir a legislação que regulamenta a prestação de serviços no Brasil.

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