Um picolé vendido como “relaxante” e um suplemento de proteína anunciado para quem usa canetas emagrecedoras estão proibidos no país desde 26 de outubro de 2026. Nessa data, a Anvisa determinou o recolhimento do Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0 e do Body Strong Proetein, sabor cacau, da marca Equaliv.
Os dois produtos usavam ingredientes que não podem estar naquele tipo de alimento. Quem comprou deve parar o consumo, e quem vende precisa retirar das prateleiras e da internet.
Por que cada produto foi barrado
As razões são diferentes para cada item, segundo a decisão da agência divulgada pela Agência Brasil e reproduzida pelo Acorda Cidade.
| Produto | Fabricante | Problema apontado |
|---|---|---|
| Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0 | ABB Gelateria Ltda. | Contém melatonina e inositol, liberados só para suplementos alimentares (o inositol, também em composto líquido pronto para beber) |
| Body Strong Proetein, cacau (Equaliv) | Althaia S.A. Indústria Farmacêutica | Usa peptistrong, proteína de fava hidrolisada sem avaliação de segurança, e fazia propaganda com alegações terapêuticas |
No caso do suplemento, a Anvisa citou anúncios que prometiam “prevenção de sarcopenia” (perda de massa muscular) e suporte nutricional para usuários de canetas do tipo GLP-1. Suplemento alimentar não pode prometer tratar ou prevenir doença. Por isso, a agência suspendeu também a propaganda, a distribuição e o uso do produto, como registrou o ac24horas.
O alvo do anúncio ajuda a entender a preocupação. Quem usa canetas para emagrecer costuma comer menos e pode perder músculo junto com a gordura, por isso a ingestão de proteína ganha importância nesse tratamento. É justamente um público disposto a comprar qualquer produto que prometa resolver o problema, e a escolha da proteína certa deveria passar pelo médico ou nutricionista que acompanha o uso da caneta, e não pela propaganda.

Melatonina em sorvete: onde está o risco
A melatonina é um hormônio ligado ao sono. A Anvisa permite seu uso em suplementos alimentares desde 2021, só para adultos a partir de 19 anos e com dose diária limitada, informada no rótulo. Num picolé, esse controle se perde: a pessoa pode tomar mais de um, uma criança pode consumir o produto achando que é um doce comum, e não há como saber a dose real ingerida.
Melatonina pode causar sonolência, dor de cabeça e tontura, e interage com remédios como anticoagulantes, anticonvulsivantes e sedativos. Gestantes, lactantes e pessoas em tratamento contínuo devem conversar com o médico antes de usar qualquer produto com a substância.
O mesmo raciocínio vale para os produtos vendidos com promessa de “acalmar” ou “dormir melhor” em formatos de bala, chocolate ou bebida. Formato de guloseima não é suplemento registrado. O portal tratou de outro alerta recente da agência em Ashwagandha é proibida no Brasil: Anvisa alerta para riscos.
Comprou um dos dois? Veja como agir
- Pare de consumir e guarde a embalagem, a nota ou o print do pedido.
- Peça o reembolso à loja ou ao vendedor. Produto com venda proibida e recolhimento determinado é impróprio para consumo, e o Código de Defesa do Consumidor garante a devolução do valor.
- Se a loja se recusar, registre reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br.
- Se alguém da casa teve sintomas depois de consumir, procure atendimento e leve a embalagem ou a foto do rótulo. O próprio consumidor também pode relatar a reação diretamente à Anvisa, pelo canal on-line de queixas técnicas e eventos adversos.
- Encontrou o produto à venda depois da proibição? A denúncia pode ser feita à vigilância sanitária do município ou pela Ouvidoria da Anvisa.
Como desconfiar de um produto antes de comprar
Alguns sinais aparecem com frequência nos itens que a Anvisa acaba retirando do mercado:
- promessa de tratar, curar ou prevenir doença, algo que alimento e suplemento não podem anunciar;
- substância de suplemento, como melatonina, em formato de doce, sorvete ou bebida comum;
- frase “aprovado pela Anvisa” sem número de registro ou de notificação que possa ser conferido;
- venda concentrada em redes sociais, com depoimentos no lugar de informação técnica no rótulo.
Na dúvida, a situação de um produto pode ser pesquisada na área de consultas do site da Anvisa, pelo nome comercial ou pela empresa fabricante.
As reportagens sobre a decisão não citam números de lote. Na dúvida, trate qualquer unidade dos dois produtos como incluída na proibição até a Anvisa detalhar o contrário.











